Entidades brasileiras de defesa do consumidor externaram sua contrariedade à proibição de 72 horas ao WhatsApp (Android, iOS e Windows Phone) imposta pelo um juiz Marcel Montalvão da Comarca de Lagarto, cidade a 75 km de Aracaju, alegando ferir princípios básicos do Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril de 2014.

Além da neutralidade de rede, a PROTESTE acredita que a decisão do juiz Montalvão fere o trecho da inimputabilidade do Marco Civil da Internet que estabelece que os provedores de serviços não são responsáveis por atos ilícitos praticados por terceiros. Como contrapartida à ação judicial, a entidade retomou a campanha na web “Não calem o WhatsApp”, lançada em 17 de dezembro do ano passado durante o primeiro bloqueio solicitado pela justiça sergipana. Na época, 136 mil pessoas aderiram a ação por meio do site da empresa.

Por suavez, o Idec criticou a decisão do juiz por considerá-la desproporcional e prejudicial ao usuário brasileiro. A entidade acredita que outras medidas poderiam ser tomadas para impor sanção ao WhatsApp sem causar transtornos e prejuízos aos consumidores.

Para a camara-e.net, uma instituição multissetorial que representa o comércio eletrônico no País, o uso do Marco Civil da Internet para justificar a retirada do WhatsApp do ar é uma afronta à própria lei. Na ação, o juiz baseou-se no artigo 12 do Marco Civil, que prevê suspensão para empresas que não liberarem informações destinadas ao cumprimento da lei. No entanto, o bloqueio do WhatsApp por meio do artigo 12 violaria outro ponto da lei, o artigo 9, que estabelece as regras de neutralidade de rede.