A presidenta Dilma Rousseff sancionou no começo de janeiro a lei nº 13.241/2015, que suspende a isenção de PIS/Cofins na venda de smartphones, PCs, notebooks, tablets, roteadores e modems e vetou o retorno gradual do benefício a partir de 2017. Na justificativa do veto, os ministérios do Planejamento e da Fazenda ressaltaram que as medidas não vieram acompanhadas das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, em desrespeito ao que determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os artigos 108 e 109 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O retorno gradual da isenção de PIS/Cofins nas vendas dos equipamentos, de 50% em 2017 e 2018, até a adoção integral do desconto em 2019, havia sido negociado entre os parlamentares e o Ministério da Fazenda, ainda comandada por Joaquim Levy. A isenção estava prevista na Lei do Bem, na parte destinada a inclusão digital, criada para incentivar a produção de equipamentos no País. A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2015.