A regulamentação do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que trata de serviços de valor adicionado, passa a ser reivindicação das operadoras de telecomunicações como forma de enquadrar as empresas de serviços Over The Top (OTTs). Para evitar isso, o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), apresentou projeto de lei na Câmara afastando a possibilidade de que os aplicativos possam ser considerados serviços de telecomunicações. Seria uma forma de proteger o WhatsApp e apps similares de uma possível cobrança futura por interconexão ou uso da numeração telefônica para autenticação do usuário.

No texto, o parlamentar propõe definir os sistemas de mensagens multiplataforma como serviços de valor adicionado, para assegurar que continuem sendo tarifados da mesma forma que os demais aplicativos. Além disso, quer a garantia de que tais serviços possam usar os números públicos de telefonia para estabelecimento de conexões entre os usuários, sem que isso se configure um serviço de telecomunicações, ou vislumbre a possibilidade de cobrança pelo uso da rede ou por interconexão.

A proposição também limita os condicionamentos da Anatel, previstos no parágrafo 2º da lei, que garante aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações. No PL, esses condicionamentos não poderão estabelecer “restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagem multiplataforma sobre as redes de serviços de telecomunicações ou a possibilidade de cobrança de tarifas ou preços diferenciados caso o usuário do serviço de telecomunicações faça uso desses aplicativos”.

Para o autor da proposta, os apps de mensagens multiplataforma, como o WhatsApp, Google Hangout, Viber, Telegram, Line, entre outros, vêm se sofisticando ao longo do tempo, e, atualmente, fornecem serviço de troca de mensagens, incluindo mensagens instantâneas de áudio, via Internet, sem custos adicionais aos usuários dos serviços de banda larga e telefonia móvel. “A presente proposta visa, portanto, proteger o usuário de telecomunicações e garantir ao mesmo o direito de usar os serviços de mensagens multiplataforma de forma livre e sem ônus”, justifica. O projeto será apreciado nas comissões de Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça.