O projeto de lei de tratamento de dados pessoais (PL 5276/2016) foi bem recebido por advogados especializados em direito digital ouvidos por MOBILE TIME. Mas ainda há questões que ficaram de fora do texto e que precisam ser discutidas, como o direito ao esquecimento e o estabelecimento de gradações de privacidade.

"(Uma lei de tratamento de dados) era uma necessidade que tínhamos há muitos anos. O Brasil, pelo seu porte em quantidade de usuários de Internet, era um dos poucos países que ainda não tinha uma lei específica sobre o tema", diz Marcio Chaves, especialista em direito digital, sócio e diretor executivo do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Ele elogia o fato de a lei garantir a titularidade dos dados às pessoas físicas, que podem acessá-los, compartilhá-los ou excluí-los à sua livre escolha. O advogado destaca como ponto negativo a necessidade de criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, que pode acabar retardando a entrada em vigor da lei.

Rafael Pellon, consultor jurídico do MEF e sócio do escritório FAS Advogados, elogia o fato de o documento estabelecer regras para o tratamento de dados por parte de órgãos governamentais e empresas públicas, em um capítulo novo que não estava presente nas versões anteriores. Ele chama a atenção, porém, para a ausência do chamado "direito ao esquecimento", que já vem sendo posto em prática na Europa. "Não sei se temos maturidade para transformar o direito ao esquecimento em lei ainda, mas a discussão tem que existir", comenta.

Pellon entende que o Brasil também deveria discutir a possibilidade de se estabelecer gradações de privacidade, de acordo com o interesse da opinião pública sobre a pessoa em questão. Desta forma, o direito à privacidade de governantes e celebridades seria diferente daquele de pessoas comuns. Na prática, a Justiça brasileira já trata dessa forma. Ele cita o caso da apresentadora de TV Daniella Cicarelli, que anos atrás foi flagrada em uma praia da Espanha fazendo sexo com seu namorado. O vídeo feito por um paparazzi se espalhou pela Internet. O namorado conseguiu ser indenizado, mas a apresentadora, por ser uma pessoa pública, não.