Após a aprovação em tempo recorde no plenário do Senado Federal – em menos de 30 dias, o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet (“Marco Civil”) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, na manhã do dia 23 deabril, durante a cerimônia de abertura do evento NETMundial da Internet, realizado na Cidade de São Paulo.

O Marco Civil, de autoria do Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), tramitou por mais de dois anos na Câmara dos Deputados por falta de consenso entre as principais bancas dos partidos e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet em território brasileiro. Seu texto gerou enorme polêmica por contrariar os interesses do Planalto, das empresas de telecomunicações, provedores de Internet, Polícia Federal e o Ministério Público, além das entidades de defesa do consumidor.

Os pontos mais controvertidos e discutidos na Câmara dos Deputados foram as questões ligadas à neutralidade da rede e à obrigatoriedade de armazenagem de dados em território brasileiro.

Em uma das emendas realizadas no Projeto, o autor flexibilizou a questão da neutralidade da rede, e agora, de acordo com a redação final do Marco Civil, as empresas de telecomunicações são obrigadas a tratar de forma isonômica os seus clientes e a manter o consumo da Internet de forma livre, de modo que o consumidor poderá usar a rede da forma que quiser, respeitando o limite de seu plano de pacote de dados e de velocidade contratados.

Após o anúncio da flexibilização, a Câmara dos Deputados estabeleceu, ainda, no §1º, do artigo 9º do Projeto, que a discriminação ou degradação do tráfego deverá ser regulamentada por meio de decreto presidencial com consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI).

Outra alteração realizada para atender todas as frentes de interesse foi a exclusão do artigo 12 do texto, que determinava a obrigatoriedade de data centers no Brasil para armazenamento de dados dos usuários pelos provedores de acesso e de conteúdo. Em contrapartida, o artigo 11 foi fortalecido para fazer constar que a legislação brasileira será aplicável em qualquer operação de coleta de dados em território nacional independente do provedor estar ou não localizado em território estrangeiro. Significa dizer que, uma vez que os dados de usuários brasileiros tenham sido coletados em território nacional, deverá ser observada a legislação pátria, independentemente de onde estes dados sejam posteriormente armazenados. Ainda é difícil julgar a eficácia desta regra, mas ao menos o Congresso tenta resolver um conflito de jurisdição que já dura quase 20 anos, desde que a Internet foi aberta para utilização comercial no país, em 1995.

Vale mencionar que o Marco Civil também considera nulas as cláusulas contratuais de qualquer provedor que não ofereça ao consumidor a alternativa de recorrer ao foro brasileiro em caso de problemas na prestação de serviços realizados no Brasil.

Também foi estabelecido prazo de um ano para a guarda e disponibilização de registros de conexão pelos provedores de acesso, como a NET e a GVT, e de seis meses para os provedores de aplicações em relação aos registros de acesso a aplicações de Internet, inclusive as conversas privadas. De todo modo, ambos os provedores deverão disponibilizar tais registros somente mediante ordem judicial, de modo a respeitar o direito à privacidade dos usuários.

Além disso, para garantir a segurança jurídica do Marco Civil, o autor modificou a redação de alguns artigos, como foi o caso do artigo 21, antigo artigo 22, no qual as palavras “poderá ser” foram substituídas por “será responsabilizado subsidiariamente”, nos casos em que o provedor de aplicação deixar de promover a retirada do conteúdo, quando este se referir à divulgação de imagens ou/e vídeos com conteúdo sexual, sem a autorização dos envolvidos, após o recebimento de notificação extrajudicial. Nestes casos, a notificação, conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverá apresentar elementos que permitam a identificação correta e específica do conteúdo apontado como violador da intimidade do indivíduo. O artigo 29 também foi incluído no Marco Civil para prever a possibilidade de o consumidor ter, à sua a livre escolha, a opção de utilizar programa de computador para realizar controle parental, o que possibilitará aos pais o controle de conteúdos considerados impróprios para seus respectivos filhos menores.

No Senado Federal, o Marco Civil foi aprovado em sua integralidade, sem alterações, apesar de alguns Senadores terem se mostrado contrários à aprovação, em vista de entenderem necessários ajustes adicionais  ao texto da lei.

Agora, com a aprovação do Marco Civil pela presidente Dilma Rousseff, a lei passará a surtir seus efeitos 60 dias após a sua respectiva publicação.