O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Nextel não pode vender planos para pessoas físicas individualizadas. A comercialização de suas linhas deve se restringir a pessoas jurídicas, ou grupos de pessoas jurídicas, ou grupos de pessoas naturais que exerçam atividade específica. A decisão foi tomada a partir de um pedido da TIM e leva em conta a regulamentação da Anatel, que estabelece essa limitação às licenças do Serviço Móvel Especializado (SME), que é o prestado pela Nextel. As demais operadoras móveis (Claro, Oi, TIM e Vivo) trabalham sob o regime de Serviço Móvel Pessoal (SMP), que não impõe tais restrições. O acórdão foi decidido por maioria de votos dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP a partir de um pedido da TIM e publicado no último dai 31 de maio.

A Nextel tem 30 dias para se adequar, sob pena de multa diária no valor de R$ 80 mil. A Justiça exige também que a operadora esclareça essa limitação em suas propagandas e publique um informe publicitário declarando que “não está autorizada a prestar serviços de telefonia celular ou serviço móvel especializado de telecomunicações de forma indiscrimanada”.

ATUALIZAÇÃO: A Nextel informa, através de comunicado oficial, que a justiça ainda não julgou o mérito da questão e que a empresa entrará com recurso dentro do prazo legal. Além disso, reforça que "a mencionada decisão não interfere nos negócios da empresa e reitera que cumpre a regulamentação vigente e preza pela qualidade de seus serviços".