O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 6, o projeto de lei (PLS) 493/2017 de autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP) que permite a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as corridas feitas por meio de aplicativos de transporte com carros particulares pelo município de embarque. Ou seja, as empresas de apps terão o ISS cobrado no munícipio em que a corrida começa, e não na cidade-sede da empresa.

“Justiça e distribuição de renda”

Em seu parecer no Senado, o relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ressaltou que a alteração na forma de cobrança do ISS para as empresas de apps é uma forma de fazer “justiça e distribuição fiscal”, pois os apps de transportes e da economia do compartilhamento em geral trariam “uma concentração de arrecadação” apenas para os grandes centros.

O novo texto altera a lei complementar nº116, de julho de 2013, que permitia a cobrança da taxa municipal, mas na cidade-sede da empresa. O substitutivo do Senador prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias dos ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza), responsável pela futura regulamentação das obrigações acessórias. Agora, a PLS 493/2017 vai para votação da Câmara dos Deputados.

Cabify, 99 e Uber

O Mobile Time procurou ouvir nesta quinta-feira, 6, as companhias dos aplicativos de corridas com carros particulares. Em nota, a Cabify disse que entende a intenção dos senadores em distribuir equitativamente entre os municípios a receita de arrecadação do imposto por meio da aprovação do PLS n° 493/2017.

Por sua vez, outras duas empresas tiveram posicionamentos mais cautelosos. A Uber disse que “realiza o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com a Lei Complementar 116”, que dispõe sobre o ISS. E que deve acompanhar a tramitação do PLS 493/2017.

Já a 99 afirmou que “presta serviço de intermediação de transporte e recolhe o ISS no local de sua sede”, conforme determina o artigo 3º da Lei Complementar nº 116 de 2013.

A Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O) foi procurada para dar seu parecer, mas não respondeu a esta publicação até o fechamento desta edição.