| Publicada originalmente no Teletime | O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente e arquivou a representação, com pedido de cautelar, formulada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pedia à corte de contas apuração de possíveis ilegalidades na exibição de propagandas do governo como exigência para que os usuários do serviço Wi-Fi Brasil, do Ministério das Comunicações (MCom), realizem a conexão à Internet.

O TCU decidiu que nenhuma ilegalidade foi constatada na política pública. O ministro relator, Walton Alencar, de imediato indeferiu o pedido da medida cautelar e solicitou ao ministério e à Telebras, empresa pública parceira do programa, informações sobre o procedimento adotado no projeto.

Segundo Alencar, com base nas respostas às diligências, concluiu-se que a veiculação de publicidade na modalidade de utilidade pública, além de possibilitar a inibição de robôs, atendia o objetivo da política pública de promover tanto o acesso à Internet, quanto a inclusão social e engajamento em ações governamentais.

No acórdão, a corte de contas também diz que foi verificado que a divulgação de campanhas de utilidade pública não onera o programa Wi-Fi Brasil, bem como que os vídeos, de curta duração, observam os princípios relativos à publicidade da administração pública e são exigidos somente na primeira conexão do dia, se adequando aos princípios entre meios e fins e a proporcionalidade entre os custos econômicos, sociais e riscos envolvidos.