| Publicada no Teletime | A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou nesta quinta-feira, 9, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parecer em que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória 1.068/2021, que cria novas regras de moderação nas redes sociais. No parecer a entidade aponta que além do desvio de finalidade, a MP seria um retrocesso legislativo e uma grave intervenção econômica nas plataformas.

“Na verdade, é possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual”, diz a entidade que representa nacionalmente os advogados.

A OAB destaca que a medida provisória também cria amarras que coíbem a moderação do discurso de ódio, ferramenta que atualmente é usada para a radicalização política, contaminando, o debate político público democrático. “Com devido respeito, tal proceder revela severo vício de desvio de finalidade contrário aos princípios da administração pública definidos pela Constituição Federal”, afirma a OAB no seu parecer enviado a Rodrigo Pacheco.

Retrocesso legislativo

A OAB também diz que a Medida Provisória é um retrocesso legislativo, uma vez que modifica a sistemática atualmente vigente à luz do Marco Civil da Internet, fruto de um debate por mais de cinco anos, materializando uma injustificável interferência nos mecanismos utilizados pelos provedores de aplicação de Internet para a moderação de conteúdos.

“Diferentemente do que se tem equivocadamente afirmado, o artigo 19, §1º, do Marco Civil da Internet, não proíbe a remoção ativa e espontânea, pelos provedores de aplicação de Internet, incluindo as redes sociais, de conteúdo gerado por seus usuários, sendo necessária uma ordem judicial apenas para a criação da obrigação de remoção de conteúdo sob pena de responsabilização civil. E é justamente essa liberdade e possibilidade de atuação extrajudicial dos provedores de redes sociais que será proibida pela Medida Provisória”, explica a OAB.

O modelo apresentado no MCI, diz a OAB, garante a livre iniciativa e a livre concorrência favorecendo a competição entre as plataformas, inclusive na moderação de conteúdos, permitindo também maior poder de escolha aos consumidores.

“Estes [os consumidores] tenderão a optar por plataformas que propiciem um ambiente adequado aos seus interesses e perfil, o que, portanto, favorecerá a pluralidade, a diversidade do discurso público e as liberdades de expressão e informação”, afirma a OAB. Por fim, a entidade reafirma que a Medida Provisória constitui intromissão injustificada na atividade econômica lícita exercida pelos provedores redes sociais, além de prejudicar severamente o ciclo virtuoso de auto reforço de direitos fundamentais articulado a partir do Marco Civil da Internet.

Confira o parecer na íntegra clicando aqui e a mensagem do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no vídeo abaixo.