O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) restabeleceu a obrigatoriedade da venda de celulares homologados pelos e-commerces. O pedido de liminar foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), após a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo atender à solicitação da Amazon e suspender as regras estabelecidas pela Anatel. No recurso apresentado pela AGU, a argumentação foi de que o Poder Judiciário não tem capacidade regulatória. Além disso, o comércio de aparelhos irregulares gera concorrência desleal no mercado.
O despacho elaborado pela agência reguladora prevê penalidades progressivas para sites e apps de marketplaces que comercializarem aparelhos sem o seu código de homologação. A Anatel defende que essa exigência é uma forma de prezar pela segurança e qualidade dos serviços de telecomunicação. Ainda segundo ela, smartphones não homologados são um risco ao consumidor, já que podem emitir radiação acima do permitido e podem explodir.