O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 11, a resolução 429, que impõe cadastro às instituições financeiras que oferecem Pix ou que pretendem oferecer, mas que ainda não eram reguladas pela autarquia. Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas pelo BC poderão solicitar adesão ao Pagamento Instantâneo. Isso significa que essas entidades serão reguladas pela autoridade monetária e precisarão repassar mais documentos e informações sobre suas transações e clientes. A intenção é aumentar a supervisão fiscalizatória da autoridade.
Aquelas que já participam, mas que não são reguladas pelo BC, poderão continuar oferecendo o Pix, com a condição de que protocolem pedido de autorização para funcionar até o final de 2024. Esta autorização tem como base o valor de suas movimentações financeiras.
Até então não era preciso ter a autorização do BC para atuar como instituição de pagamento e oferecer transações via Pix.
O pedido de autorização para aquelas instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento deverão seguir o seguinte calendário, que vai depender do momento em que essas instituições aderiram ao Pix:
– pedido de autorização deve ser realizado entre novembro deste ano e março de 2025: instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
– entre abril de 2025 e dezembro de 2025: instituições de pagamento que aderiram ao Pix entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
– entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026: para instituições que aderiram entre julho de 2024 até o final deste ano.
As instituições que receberem autorização serão reguladas pelo BC. Isso significa que elas deverão realizar adequação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive enviando documentos contábeis para a autoridade monetária e dados do clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; além de dados relacionados a saldos contábeis diários e a operações de crédito, entre outras medidas exigidas pelo órgão regulador.
Relembre como começou o Pix
Em 2020, quando o Pix foi lançado com a resolução BCB no 1 de 12/8/2020, todas instituições autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, foram obrigadas a participar do Pix.
As demais instituições que ofereciam contas transacionais e instituições que ainda não haviam atingido os limites para requerer a autorização de funcionamento como instituição de pagamento puderam participar de maneira facultativa.
À época, o BC abriu para que o pagamento instantâneo fosse oferecido a uma maior parcela da população.