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Direito do consumidor: Idec notifica Pão de Açúcar sobre privacidade em seus apps

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Grupo Pão de Açúcar (GPA) para adequar seus apps Pão de Açúcar Mais (Android, iOS) e Clube Extra (Android, iOS) às normas de privacidade de dados estipuladas pelo Marco Civil da Internet. A organização de defesa ao consumidor questionou a rede varejista sobre permissões de acesso às funções dos smartphones que considera fora do comum.

De acordo com a organização, os aplicativos não cumprem o artigo 7º da Lei 12.965/14 que obriga a disponibilização de “informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus usos de dados pessoais que somente poderão ser utilizados para finalidades que (a) justifiquem sua coleta, (b) não sejam vedadas pela legislação, e (c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviço ou em termo de uso de aplicações de Internet”.

Na análise feita pelo Idec, falta uma política de privacidade dos apps, tanto na App Store como na Play Store. Em seu lugar, o Pão de Açúcar disponibilizou as regras de desconto. Além disso, notou-se a falta de informações claras sobre a coleta de dados e estranhou alguns pedidos de permissões de acesso aos smartphones do cliente, como: localização por GPS e base de rede, acesso ao armazenamento USB, acesso à câmera do dispositivo, ver informações de Wi-Fi, receber dados da Internet, ver conexões de rede, acessar estatísticas da bateria, controlar lanterna, impedir modo de suspensão do dispositivo e ler a configuração de serviços do Google.

Em nota enviada ao Mobile Time, o Grupo Pão de Açúcar informou que o programa Meu Desconto “obedece à regulamentação vigente”, preservando a confidencialidade das informações cadastrais dos usuários dos programas Clube Extra e Pão de Açúcar Mais. E finaliza dizendo que “todas as informações a respeito dos termos de uso estão disponíveis nos sites dos programas e nas lojas de aplicativos”.

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Direito do consumidor: É preciso regular os SVAs, diz Idec

O melhor caminho para a redução das reclamações de consumidores sobre serviços de valor adicionado (SVAs) em telefonia móvel é regulamentar esse mercado através da Anatel. Esta é a opinião de Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em telecomunicações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ele entende que o esforço de autorregulação liderado pelo MEF é insuficiente para resolver o problema e que existe uma pressão de acionistas das operadoras para a geração de receita a curto prazo, o que dificultaria a adoção espontânea por parte das teles de medidas que reduzam o faturamento com SVAs.

Mas existe um obstáculo legal: a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 61, diz expressamente que SVAs não são telecomunicações, o que, portanto, impede a Anatel de regulá-los. “Isso é um problema grave na nossa estrutura regulatória. É preciso mexer no artigo 61. Já conversamos com alguns parlamentares. Nossa proposição é de que os SVAs no serviço móvel pessoal (SMP) sejam considerados telecomunicações”, diz Zanatta.

Existem dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional referentes a SVAs. O PL 3.272/2015, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), modifica o artigo 3 da LGT para exigir uma série de informações nas mensagens de oferta de SVAs. E o PL 7.851/2017, de autoria do deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT-CE), detalha melhor o conceito de SVA, exige a elaboração por parte da Anatel de um código de conduta para a sua oferta, mas mantém o serviço separado de telecom. Este PL, como ainda está em sua fase inicial de tramitação pelas comissões do congresso, oferece uma chance maior de ter seu texto modificado, se houver interesse politico dos deputados.

“Vários países que tiveram problemas semelhantes, de surto de abusividades, criaram instrumentos regulatórios apropriados para o mercado, inclusive com mudança de lei”, comenta Zanatta.

Estratégia

O interesse do Idec e de outras entidades de defesa do consumidor pelos SVAs começou em 2015, quando da criação de um grupo de trabalho dentro da Senacom. “A partir dali começamos a tomar conhecimento da dimensão do problema”, relembra o advogado. Porém, a discussão em torno das franquias de banda larga fixa acabou ganhando mais força e virando prioridade. Agora os SVAs voltaram ao foco, especialmente depois que um levantamento feito pela Anatel revelou que entre 5% e 10% de todas as reclamações feitas em seu call center dizem respeito a cobrança indevida de SVAs.

O Idec e os Procons, contudo, registram hoje poucas reclamações sobre SVAs. Há algumas razões para isso, dentre as quais o fato de os valores cobrados à revelia serem baixos, o que desestimula o consumidor a buscar o ressarcimento. “São microlesões em massa”, afirma Zanatta. Além disso, quando o assunto é telecom, muitos consumidores preferem buscar diretamente o call center da Anatel.

Com o objetivo de aumentar a conscientização da população e estimular a denúncia de irregularidades na oferta de SVAs, o Idec, em parceria com o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo e o Departamento Jurídico XI de Agosto, da USP, lançou esta semana a campanha “Cadê o meu crédito”, composta por uma página na web informativa e um formulário online para coletar denúncias. O Idec pretende fazer um balanço dos casos relatados em sua pesquisa daqui a 45 dias.

Outra iniciativa em andamento consiste na produção de um estudo comparando as iniciativas regulatórias de outros países na área de SVA que podem servir de inspiração para o Brasil. De todo modo, Zanatta ressalta que o mais importante neste primeiro momento é “destravar a competência regulatória” para que a Anatel possa regular o mercado.

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