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OTTs: Google: UIT não deveria discutir a regulação das over-the-tops

Na contribuição para a consulta pública da União Internacional de Telecomunicações sobre políticas públicas para empresas over-the-top, o Google procura mostrar a importância dos provedores de conteúdo para a economia global, incluindo os esforços para alcançar as metas de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. Mas deixa claro: “as questões sobre elas (as metas) no fim das contas saem do escopo do mandato da UIT”. A companhia “encoraja” a entidade a “permanecer focada em seu trabalho vitalmente importante relacionado à alocação de espectro de rádio, padrões de redes de telecomunicações e atividades apropriadas de construção de capacidade em vez de procurar discutir pontos que já podem sê-lo por outras organizações”.

A empresa ressalta que os serviços baseados na Internet não são da seara da UIT, argumento que foi ecoado pela Câmara de Comércio Internacional no comentário da consulta do Plano Estratégico da União de 2020-2023 em julho passado. Recomenda que interessados procurem entidades onde já estão sendo endereçadas as questões, como W3C, ICANN e Internet Engineering Task Force (IETF), além de processos como a Conferência de Comércio da ONU e o Fórum de Governança da Internet.

Ainda assim, o Google expões seus pontos. A gigante da Internet enxerga que as operadoras estão executando a transformação digital para focarem nos dados, com teles de países desenvolvido obtendo 50% da receita por meio dessa fonte (segundo levantamento da Analysys Mason de outubro de 2015). A over-the-top (OTT) chama essa tendência de “círculo virtuoso” com os provedores de acesso – quanto mais alta a demanda pelo conteúdo, maiores as receitas para operadoras, permitindo mais investimento em redes e resultando em mais uso de OTTs. Diz que é possível parcerias para melhorar a infraestrutura com tecnologias como SDN, além de oferecer “novas oportunidades de negócios”, como a possibilidade de faturar SVAs na conta do usuário.

Mais Capex do que operadoras

Mas não deixa de citar um outro lado. Segundo a empresa, enquanto o tráfego de Internet cresceu oito vezes nos últimos 20 anos, o Capex das operadoras permaneceu “relativamente constante em relação às receitas”, tendência prevista para continuar no futuro, de acordo com a GSMA. Não há menção, contudo, à evolução da receita das teles no período.

Para o Google, isso é resultado do efeito da Lei de Moore (sobre crescimento tecnológico), embora alegue não haver relação direta entre crescimento de tráfego e de custos de rede. E que o aumento do tráfego, citando o estudo VNI da Cisco, não será “exponencial” – e, assim, não haverá crescimento exponencial nos custos das operadoras. Lembra ainda que OTTs pagam por trânsito ou investem em sua própria infraestrutura de telecomunicações, incluindo redes de distribuição de conteúdo (CDNs), com investimento global de US$ 100 bilhões em Capex entre os anos 2011 e 2014. E que a relação Capex/Receita era maior do que a de operadoras.

Impactos do aumento da oferta

A empresa cita relatório do Banco Mundial sobre o impacto da penetração da banda larga no PIB per capita (a cada 10% mais banda larga, PIB cresce entre 0,9 e 3,2%). Também ressalta que, segundo estudo da OECD feito em 33 países, dobrar a velocidade da Internet resulta em avanço do PIB em 0,3%. E levantamento da GSMA, Cisco e Deloitte mostra que dobrar os dados móveis resulta em avanço de 0,5% no PIB.

Mas cita também as novas oportunidades com aplicativos e conteúdos e o impacto na macroeconomia, inclusive utilizando como exemplo estudo da PPI que a “Economia de Apps” criou no Brasil 312 mil vagas. E destaca que, segundo Progressive Policy Institute, o mercado brasileiro de TI deverá crescer 5,6% em 2017, contra uma economia geral estabilizada com 0,2% de diferença.

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Regulamentação: Brasil apresenta seis contribuições à consulta pública internacional sobre OTT

A consulta pública sobre políticas para over-the-tops (OTTs), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), foi encerrada nesta terça-feira, 29, com pouco mais de 60 contribuições de vários países, sendo seis do Brasil. A Anatel fechou uma contribuição brasileira elaborada conforme as discussões realizadas durante a reunião da Comissão Brasileira de Comunicação, que trata de governança e regimes internacionais (CBC1). Esta contribuição, entretanto, será submetida ao CWG-Internet no dia 6 de setembro.

No texto, a agência sustenta que serviços de telecomunicações e de valor agregado no Brasil são oferecidos nos termos da Lei Geral sobre Telecomunicações, o Marco Civil da Internet, e o decreto 8.771 / 2016, que regulamenta o MCI. “Quaisquer futuras disposições legais sobre OTTs no Brasil devem seguir os princípios e regras estabelecidos nestes três instrumentos”, adianta a Anatel, ressaltando que as discussões nesse sentido ainda são incipientes no Brasil.

A agência diz ainda que está atualmente realizando uma consulta pública sobre os projetos de regulamentação sobre interconexão. O projeto propõe que os provedores de telecomunicações e os prestadores de serviços de valor agregado tenham liberdade para entrar em acordos comerciais e que os conflitos serão atenuados posteriormente pela autarquia. “Ainda não existe uma decisão final sobre este regulamento, já que o devido processo para sua aprovação ainda está em andamento”, ressalta.

As contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão, no entanto, só pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.

Contribuições

Em sua contribuição, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que as empresas over-the-top são meras usuárias de serviços de telecomunicações e devem ser tratadas como tal. “Não podemos assumir o peso regulamentar no mundo da Internet ou prejudicaremos o desenvolvimento de novos serviços”, disse a entidade.

No entendimento da associação, se alguma aplicação concorre com serviços convencionais de telecomunicações, essa não deve ser a preocupação do regulador, pois sua função não pode ser a defesa das empresas, mas do consumidor que é o verdadeiro beneficiário das inovações trazidas pelas OTTs. “O objetivo dos reguladores deve, portanto, ser catalisado para novas oportunidades oferecidas por essas empresas em benefício dos consumidores e apoiar a concorrência e não ampliar as barreiras regulamentares dos serviços de telecomunicações à OTT”, sugere.

Para a Abrint, uma rede de telecomunicações sem OTTs teria uma utilidade e atratividade muito reduzidas. “Se o regulador tentar intervir nesta relação Telecomunicações x OTT estará realmente protegendo algum dos lados e criará mais um elemento que precisará de uma solução posterior”, ressalta.

Além da proposta Abrint, mais cinco entidades brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: SindiTelebrasil, Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (instituto de defesa do consumidor, em parceria com a Public Knowledge).

As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhe dão suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento como na questão de tributos, por exemplo. A proposta do SindiTelebrasil procura reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende inclusive que a entidade ajude por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam às leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes nacionais.

Uma das queixas das teles é sobre o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressalta a entidade.

A contribuição da Brasscom discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de banda larga. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex post.

A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à Internet para não duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.

O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de level playing field para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde haveria monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabem as regras de free rider, porque os serviços OTT geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a máxima “mesmo serviço, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substitui totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão e custo acessível, de maneira diferente das teles.

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