A três dias do prazo de entrega do cronograma de retirada das 32 antenas em Brasília e cidades satélites, as operadoras móveis ainda não vislumbram uma saída para contornar o “caladão” que a medida pode trazer para os usuários de celular no Distrito Federal. Isto porque, para cumprir a Lei 3.446 de 2004 como quer o Ministério Público do DF, teriam que ser retiradas todas as torres instaladas a 50 metros de distância de qualquer unidade imobiliária e não apenas das escolas públicas, como consta da exigência atual.

As teles também não veem como poderão realocar essas antenas para terrenos públicos, como propõe a Agência de Fiscalização do GDF (Agefis). O diretor de infraestrutura do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, explica que as restrições previstas na lei impedem a instalação de antenas em um diâmetro de 8 mil metros quadrados.

Para o sindicato, a melhor saída seria o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da lei, que vem sendo contestada desde 2005 pelas teles. Recentemente, as operadoras solicitaram ao ministro Teori Zavascki, atual relator da ação, e ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowsky, a edição de liminar suspendendo os efeitos da lei, mas ainda não há uma decisão.

Antes disso, em 2013, o SindiTelebrasil procurou o governo do Distrito Federal, visando a atualização da legislação, tendo em vista lei federal nº 11.934/2009, que reconhece que as antenas não trazem prejuízos à saúde. Posteriormente, novo debate foi tentado após a aprovação da lei geral das antenas, nº 13.166/2015, que estabelece os critérios para instalações de torres de telecomunicações. Não houve avanços.

O gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, Agostinho Linhares, disse que participou dessas discussões. Para ele, não há justificativa técnica para impedir que as estações sejam instaladas a 50 metros de unidades imobiliárias e escolas. Linhares afirma que a radiação dessas antenas fica em torno de 1% a 2% do que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que já estabelece os limites com uma ampla margem de segurança. Ele ressalta que mesmo essa baixa radiação é ainda menor nas proximidades das torres, o que comprova o equívoco da legislação do DF.

O Ministério Público do DF e a Agefis, no entanto, não aceitam os argumentos e prometem endurecer as ações. Tanto que uma das antenas, localizada em terreno de uma escola da cidade satélite Guará, já foi arrancada. Para Dieckmann, essa atuação só prejudica os usuários do serviço, que ficarão com falhas do sinal. "A retirada das antenas terá um efeito em cascata, além dos usuários nas imediações da antena ficarem imediatamente sem sinal, prejudicará outros assinantes do serviço, já que as antenas mais próximas ficarão congestionadas", afirma.

O prazo para entrega do cronograma de retirada das antenas acaba nesta segunda-feira, 1º de agosto.