O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu arquivar o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) sobre investimentos feitos pela Amazon na Anthropic. A investigação apurava se a aquisição de ações e os contratos de fornecimento de infraestrutura computacional entre as empresas deveriam ter sido comunicados previamente ao conselho.

Durante o julgamento, realizado na manhã desta quarta-feira, 23, o relator José Levi Mello do Amaral Júnior apontou que a compra de papéis pela Amazon em 2023 é um ato de concentração, mas não exigia aviso prévio ao Cade, pois o faturamento da Anthropic em 2022 foi inferior ao previsto na Lei nº 12.529/2011 para tal procedimento.

Sobre os acordos de colaboração, o relator entendeu que não há configuração de contrato associativo, mesmo que estabeleçam vínculos comerciais relevantes. No entanto, caso os contratos impactem negativamente a livre concorrência, o conselho pode dar início a uma nova investigação.

Ele destacou que a decisão não significa que investimentos e contratos entre provedores de infraestrutura computacional e desenvolvedores de IA estejam livres do controle concorrencial, pois podem afetar a dinâmica de mercado, gerando dependência tecnológica ou comercial, custos em trocas de fornecedor, acesso a informações concorrencialmente sensíveis, entre outros.

 

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