O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a Uber (Android, iOS) na 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA por cobrança do 2Passe para Motoristas”, taxa de assinatura cobrada dos parceiros da plataforma para aceitar corridas. A cobrança ocorre ao ultrapassar o limite de tempo ou de ganhos, de forma automática e, segundo o MPT, pode custar aos profissionais mais de R$ 1 mil por mês. O processo prevê que a Uber pague R$ 321 milhões em dano moral coletivo, devolva os valores já cobrados e suspenda imediatamente a nova política, que atualmente vigora em 29 cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, ambas na Bahia.
No entender da instituição, a taxa não garante um volume mínimo ou contínuo de corrida aos motoristas. Outro ponto levantado pelo MPT é que a estrutura cria uma servidão por dívida, pois caso o parceiro não tenha saldo para pagar a cobrança, ela será descontada automaticamente nas viagens seguintes. A instituição também aponta que a prática induz a centralização da atividade na Uber, diante do risco da cobrança, o que viola o preceito de livre concorrência.
Na ação, o órgão pediu acesso ao código-fonte do algoritmo para entender como o app opera para cobrar e repassar valores aos motoristas, parâmetros e critérios para distribuir as corridas, o funcionamento da precificação dinâmica, entre outros pontos. O MPT acredita que o aplicativo prioriza as viagens para parceiros que pagam pelo programa.
Na última quinta-feira, 20, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro postergou a liminar, adiando a análise dos pedidos de urgência para quando a Uber se manifestar, cujo prazo é de 15 dias. Por ora, a empresa também deverá comunicar no processo caso expanda o Passe para Motoristas para outros locais em no máximo 48 horas após o início do vigor. O juiz também apontou que a ação envolve outras esferas da Justiça, como civil, consumerista e concorrencial, deixando em aberto se o MPT é o órgão competente para o caso.
O Mobile Time pediu um posicionamento à Uber, mas não obteve resposta até o momento.


