O Banco Central publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7, a instrução normativa que estabelece as orientações e as condições para a realização de testes relativos ao Pix Automático no open finance. Esta é a etapa preparatória para o início das operações, que estarão autorizadas a partir de 16 de junho.
Na publicação, o BC ressalta que os testes “visam garantir que o Pix Automático ofertado por meio do serviço de iniciação de pagamento no open finance seja oferecido à população com mais qualidade, ou seja, com menores chances de erros técnicos, como, por exemplo, falhas de pagamentos, ou falhas na experiência do cliente”.
A modalidade surge como uma alternativa menos burocrática em relação ao débito automático, com previsão de gestão simplificada pelos usuários e uma nova opção para cobranças recorrentes, que poderá servir para serviços digitais, como cobrança de assinaturas, entre outros tipos de mensalidade.
Pagadores e recebedores
Nesta fase de testes, as transações devem considerar:
- como usuários pagadores: funcionários e prestadores de serviço das instituições participantes, servidores do Banco Central do Brasil e a equipe da Estrutura de Governança do open finance responsável pela realização dos testes.
- como usuários recebedores: empresas que não possuam ou que não venham a possuir relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes em produção.
De acordo com a norma, todas as instituições iniciadoras de transação de pagamento (ITPs) que desejarem participar dos testes em produção e que cumprirem os requisitos e os prazos estabelecidos pela Estrutura de Governança do Open Finance deverão ser admitidas.
Abrangência dos testes do Pix Automático
Os testes deverão “contemplar a liquidação dos pagamentos referentes à recorrência do Pix Automático”, incluindo “as tentativas de liquidação em casos de não efetivação de pagamento” e, ainda, permitindo “o uso dos limites de valor para as transações no âmbito do Pix já previstos na regulamentação vigente que não sejam os limites específicos para as transações de Pix Automático”.
Conforme a norma, devem ser testadas, no mínimo, as jornadas de experiência do cliente das ITPs participantes e das principais marcas das instituições detentoras de conta, considerando aquelas “destinadas a pessoas naturais e a pessoas jurídicas, integrantes dos conglomerados e dos sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do open finance em 2025”.
O BC proíbe que os testes sejam usados para verificação de aderência da jornada de experiência do cliente nas instituições detentoras de conta no que se refere a aspectos relativos ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático.
Acesse a íntegra da instrução neste link.
Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time