O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta sexta-feira, 1, a revisão das regras para homologação de produtos de telecomunicações. Entre as mudanças então a inclusão dos marketplaces na cadeia de responsabilidade, a regulamentação de equipamentos recondicionados ou reformados e a introdução de regras para data centers integrados às redes de telecomunicações.
A revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações formaliza a responsabilização solidária dos marketplaces e demais plataformas envolvidas na comercialização de produtos de telecom, como celulares, que não são homologadas ou estão em desacordo com requisitos técnicos estabelecidos pela agência, mesmo que estejam envolvidas somente na divulgação e propaganda.
A mudança segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do Marco Civil da Internet que entende que as plataformas digitais são responsáveis por aquilo que está publicado em seus meios.
Desta forma, os marketplaces passam a responder solidariamente com os vendedores por infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares. A revisão das regras agora obriga as plataformas a incluir o código de homologação nos anúncios e verificar a regularidade dos itens ofertados.
A Anatel entende que, ao intermediar vendas e controlar partes da transação, as plataformas assumem o papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O Mobile Time entrou em contato com o Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu e aguarda retorno.
Data centers
A Anatel também estabeleceu, pela primeira vez, diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações. Os data centers que compõem a infraestrutura das operadoras deverão ser catalogados, classificados e acompanhados pela agência.
Os data centers precisarão passar por avaliações de conformidade com requisitos de resiliência, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental para só então entrar em operação.
O detalhamento do procedimento operacional será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers que já existem terão três anos para se adequar.
Produtos recondicionados
A Anatel possibilita a homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. Antes da revisão, a regra era restritiva, buscando evitar que o Brasil se tornasse destino de equipamentos obsoletos.
A homologação desses equipamentos será detalhada em atos normativos complementares e contará com consulta à sociedade e ao setor produtivo, para que apenas produtos aptos e seguros sejam reaproveitados, evitando concorrência desleal e riscos ao consumidor.