| Publicada originalmente no Teletime | A decisão sobre uma súmula para isentar o licenciamento de equipamentos M2M (máquina a máquina) ficou adiada por um pedido de vistas do conselheiro Edson Holanda. O relator da matéria, Octávio Pieranti, contudo, apresentou seu voto, em linha com a manifestação da área técnica da agência e com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada.
E é ai que existe uma restrição, que talvez não permita à súmula substituir integralmente a necessidade de um projeto de lei mais amplo: segundo o entendimento da PFE, que foi incorporado pelo relator, ao dispensar o licenciamento das estações de M2M, não seria possível dispensar o pagamento da TFF (taxa de funcionamento) nem a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Apenas a TFI (taxa de instalação) seria isenta, e ela representou, segundo dados apurados pela área técnica da agência, apenas 25% do que foi desonerado entre 2021 e 2025 com a isenção assegurada por lei daquelas taxas administradas pela Anatel, sem falar da Condecine, que é administrada pela Ancine.
Com isso, a não ser que o conselheiro Edson Holanda consiga outra solução técnica para o problema, seguirá importante a aprovação de algum dos projetos de lei que tratam da matéria no Congresso, pois assim seria possível uma desoneração mais ampla. No Congresso, tramitam em regime de urgência os PL 4635/2024, que prorroga até 2030 a isenção de tributos para M2M, e o PL 214/2025, que torna permanente a isenção de tributos sobre estações M2M.

Desonerações sobre equipamentos M2M entre 2021 e 20245. Fonte: Anatel