A partir desta sexta-feira, 1º, as pessoas com deficiência auditiva passam a contar com serviço de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) disponibilizado pelas operadoras de telefonia fixa e móvel. Pelos portais online das empresas será possível ao surdo ou quem tem perda parcial da audição realizar videochamadas pelo computador, tablet ou smartphone, conforme exigência do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), estabelecido Anatel.

Outra opção é o 142, número que, da mesma forma que a videochamada, leva o usuário a ser atendido por uma Central de Intermediação de Comunicação (CIC). Neste caso, os atendentes auxiliam a comunicação por meio de voz ou mensagens de texto. Esses serviços estão disponíveis 24 horas por dia e não geram custos adicionais.

Além disso, as prestadoras de telecomunicações (banda larga fixa, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por Assinatura) devem, agora, disponibilizar ao assinante cego ou com visão parcial a opção de receber cópia do contrato de prestação de serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível.

As empresas também têm de disponibilizar em sua página na Internet e em todos os canais de atendimento informações sobre os serviços em formato acessível; disponibilizar no canal de atendimento remoto por Internet mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender pessoas com deficiência; possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas surdas ou com audição parcial no Setor de Atendimento no Estabelecimento; e garantir a acessibilidade de sua página na Internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

Acessibilidade

Segundo a gerência de Universalização e Ampliação do Acesso da Anatel, o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) é um grande passo para a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência. Ele é o resultado da busca pela direito à independência e igualdade das pessoas, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015).

Outras regras constantes do RGA já estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar atendimento prioritário a pessoas com deficiência; de ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam prestados os serviços condizentes com o tipo de deficiência auditiva; de divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas e de atendimento das solicitações de orelhão adaptado.