Concursos culturais podem ser feitos dentro de aplicativos móveis, desde que consistam em uma sessão única e destacada dentro do aplicativo ou sejam, por si só, um app à parte. Esse é o entendimento da Caixa Econômica Federal transmitido ao diretor geral do MEF na América Latina, Rafael Pellon. O esclarecimento da Caixa é importante porque a dúvida pairava no ar desde que o Ministério da Fazenda publicou a portaria 422/2013, que proíbe a realização de concursos culturais dentro de redes sociais, como o Facebook, o Twitter e o Instagram. Agora, as redes sociais podem apenas servir como meio de divulgação dos eventos, mas não serem o ambiente do concurso em si.

Os aplicativos se tornam portanto uma alternativa ou um complemento à realização dos concursos culturais dentro de hotsites. Na opinião de Pellon, do MEF, a liberação do uso de aplicativos móveis para esse fim demonstra que a Caixa está atenta à modernização dos meios de comunicação. "Obviamente, é preciso respeitar algumas premissas, como garantir a segurança dos dados e garantir que a campanha não vai sair do ar antes do fim", complementa Pellon.

A portaria 422 proíbe que haja qualquer publicidade ou venda de qualquer produto ou serviço atreladas ao concurso. O nome deste, por sinal, não pode conter a marca da promotora. E continua proibido o uso de sorteio dentro dos concursos culturais.