As operadoras móveis estão desobrigadas de instalar equipamentos tecnológicos de bloqueio de celulares em presídios do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia, conforme exigiam leis estaduais. A decisão foi anunciada na última quarta-feira, 3, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após declarar a inconstitucionalidade das normas editadas nos quatro estados.

As ações de inconstitucionalidades impetradas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) receberam oito votos a favor e três contra na sessão de hoje. Nas ações, a entidade argumentou que se tratava de invasão da competência privativa da União para legislar sobre concessão ou autorização de serviços de telecomunicações.

Caso as leis fossem mantidas, as operadoras teriam que atender as exigências no prazo de 180 dias ou pagar multas entre R$ 50 mil a R$ 1 milhão por estabelecimento prisional.