O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4, proposta de edição de Súmula sobre dispensa de licenciamento de estações máquina a máquina (M2M). A medida desonera dispositivos de internet das coisas (IoT) das taxas setoriais de instalação (TFI), funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Para Edson Holanda, conselheiro diretor da agência reguladora, oferece ao mercado garantia jurídica para além do prazo de até 2030 estipulado pela lei aprovada no Congresso Nacional na última terça-feira, 2.
A súmula estabelece o seguinte:
“As estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), em sua acepção regulatória de Internet das Coisas (IoT), a qual abarca o tráfego de dados de controle e telemetria com ou sem interação humana operacional, ficam excluídas do regime de licenciamento prévio pelo art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997, não se submetendo à incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da CFRP, em razão da inexistência de fato gerador e da ausência de base legal para sua cobrança.”
A aprovação do item na forma de voto-vista do conselheiro Edson Holanda deverá reduzir custos operacionais e melhorar o ambiente de negócios, além de expandir as soluções de internet das coisas e fortalecer a competitividade do setor.
A súmula está alinhada com a aprovação do PL 4.635/2024 e vai além.
“Se o Congresso trata como isenção, como um benefício fiscal, a agência diz que não é um benefício fiscal – até porque a agência não pode dar benefício fiscal. Mas estamos analisando o quadro regulatório de que não há hipótese de incidência. A Anatel firma um posicionamento de que não tem incidência, independente de aprovação do projeto de lei, não incide esses impostos. E o PL só se estende até 2030. A agência firma entendimento e damos segurança jurídica sobre o entendimento da agência sobre esse aspecto tributário”, resumiu o conselheiro que pediu vista do processo votado na reunião do Conselho Diretor nesta quinta-feira.
Além de tratar sobre o PL que segue à sanção, também trata da desoneração dos terminais satelitais, que a lei não deu competência para a Anatel decidir quanto ao licenciamento. A Súmula aprovada não esvazia a lei aprovada, mas elas se complementam. O que deliberamos aqui é a dispensa de licenciamento, se terminais IoT e M2M precisam ou não ser licenciados. E foi decidido que não será preciso ser licenciados. E como não precisam ser licenciados, eles deixam de gerar TFI, TFF e CFRP.
Vale lembrar que o voto-vista de Edson Holanda diverge da proposta apresentada pelo conselheiro Octavio Pieranti, relator da matéria. Seu texto previa a dispensa da taxa de instalação, somente, mantendo o pagamento de taxas de funcionamento e da CFRP entre estações M2M.
Para Carlos Baigorri, a súmula da Anatel e o PL aprovado no Congresso Nacional são complementares. Até porque, o PL aborda a desoneração de estações satelitais de pequeno porte (VSATs) pelo período de cinco anos.

