As chamadas carteiras eletrônicas (conceito no qual se inserem as m-wallets) não foram incluídas na regulamentação de pagamentos móveis publicada pelo Banco Central (BC) nesta semana. Mas serão tema de regras no futuro. "É algo muito incipiente no momento. É uma modalidade que vamos agregar no futuro (à regulação). Vamos acompanhar sua evolução para entender o momento mais correto de abordar o tema", justificou Mardilson Queiroz, chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, durante palestra no V Forum de Inclusão Financeira, nesta terça-feira, 5, em Fortaleza.

Queiroz explicou que um serviço "puro" de carteira eletrônica, seja no celular ou na Internet, não oferece risco financeiro, pois o dinheiro não circula dentro dele. "O dinheiro apenas flui por ele. É simplesmente um agregador de produtos de pagamento em uma interface eletrônica, que possibilita ao usuário realizar transações. Seus riscos são apenas operacionais e até agora não causaram nenhum problema", explicou o executivo do BC.

Encaixam-se no conceito de carteira eletrônica serviços como o Google Wallet ou o brasileiro PagSeguro. São simplesmente interfaces para a realização de pagamentos com cartões de crédito. Também se aplicam a essa definição vários dos serviços de pagamentos por NFC que vêm sendo testados por operadoras móveis, como a Claro e a Vivo. O PayPal, por sua vez, é diferente, porque além de oferecer pagamento por cartão ele possui uma conta própria, que pode receber e realizar transferências: neste caso é um serviço híbrido de carteira eletrônica e emissor de moeda eletrônica.

Instituições de pagamento

A regulação publicada pelo BC trata de três tipos de instituições de pagamento: 1) emissor de moeda eletrônica (ente que disponibiliza uma forma de custodiar recursos de terceiros com o único propósito de fazer transações de pagamento, o que pode ser um saque, um depósito, ou uma transferência); 2) emissor de instrumento de pagamento baseado em conta pós-paga; 3) credenciador (ente que não gerencia a conta de pagamento, mas faz o relacionamento com os recebedores para aceitar aquela forma de pagamento).

As instituições de pagamento precisam ser pessoas jurídicas cujo objetivo primário seja a provisão de serviços de pagamento. Não é o caso das operadoras de telecomunicações, mas sim de suas subsidiárias de m-payment, como a MFS, no caso da Vivo; a Paggo, na Oi; e a MPO, na Claro.