Desde o ano de 2010, todas as sedes de municípios brasileiros são atendidas pelo serviço de telefonia móvel e há previsão de que a banda larga móvel esteja disponível em todas estas localidades até o final de 2019. A informação é do superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali. Nesta quarta-feira, 6, ele participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, que debateu os problemas de sinal de telefonia móvel no Estado do Maranhão. Ele também lembrou que é considerado atendido o município no qual a cobertura alcance pelo menos 80% da área urbana do distrito sede.

“Desde 2007, a Anatel insere nos editais de licitações de radiofrequência os compromissos de abrangência como forma de garantir a expansão da telefonia móvel”, explicou. Segundo o superintendente, na época havia 1,8 mil municípios no país que não tinham qualquer sinal de telefonia móvel, além de 2.012 distritos não sede sem nenhuma estação radiobase instalada. Em relação aos compromissos de abrangência de áreas rurais, o superintendente explicou que a obrigação é o atendimento com serviços de voz e dados fixos em, no mínimo, 80% da área distante até 30 km do limite da localidade sede do município.

Pasquali também reconheceu que ainda há áreas descobertas. Para sanar isso, a agência aposta no Plano Estrutural de Redes (Pert), que tem o objetivo de realizar diagnósticos da situação atual da banda larga no Brasil, identificar as áreas de baixa viabilidade econômica, propor projetos que estimulem a construção de infraestrutura necessária para a expansão da banda larga e apontar fontes de financiamento que possibilitem investimentos em áreas de pouca atratividade, por meio de políticas públicas.

Infraestrutura e recursos

O superintendente também destacou que o plano prevê o atendimento por meio do backhaul em fibra ótica para 95% da população. O restante será atendido por rádio IP de alta capacidade e a tecnologia 4G chegando para atender os municípios com menos de 30 mil habitantes.

Os recursos viriam da revisão do modelo de concessão, de termos de ajustamento de conduta, por meio de desonerações tributárias (como já acontece nos estados de Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Rondônia), obrigações de cobertura em editais de radiofrequência e com o Fust. Neste último caso, baseia-se na proposta do conselheiro Aníbal Diniz. (Colaborou Bruno do Amaral)