A Oi deixa claro em seu Plano de Recuperação que a alienação de ativos é uma possibilidade para levantamento de recursos adicionais, independentemente da aprovação dos credores. As alienações passarão sempre por avaliador de primeira linha e pela Justiça. A empresa diz ainda que empreenderá "seus melhores esforços com o objetivo de se beneficiar de oportunidades de participar de processos de consolidação do mercado de telecomunicações brasileiro e de alienação de ativos, inclusive decorrentes de eventuais alterações no modelo regulatório".

Obviamente, bens reversíveis e alterações de controle societário precisam passar pela Anatel. Mas a Oi lista uma série de bens que poderão ser alienados, inclusive sua operação de celular.

Os ativos que poderão ser alienados são os seguintes:

  •     Participações detidas pela PT Participações SGPS, S.A. em operadoras de telecomunicações na África e na Ásia;
  •     Operações de datacenters;
  •     Rede de fibra ótica no Estado de São Paulo;
  •     Itens de infraestrutura (compreendendo torres e rooftops);
  •     Brasil Telecom Call Center S.A.;
  •     Serede – Serviços de Rede S.A.;
  •     Imóveis;
  •     Operações de telefonia móvel.