O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.324 que altera a Lei Geral de Telecomunicações. Com a mudança, cooperativas brasileiras passam a ter a autorização para oferecer serviços de telecomunicações, como telefonia móvel e internet banda larga. A sanção aconteceu nesta quarta-feira, 7, e foi publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo é que a alteração permita a expansão da conectividade e a ampliação da infraestrutura digital para regiões remotas do país, como áreas rurais, comunidades remotas, ribeirinhas e periferias urbanas onde esses serviços são precários ou inexistentes.
Até então, a LGT permitia somente que empresas tivessem a autorização para a prestação de serviços de telecom. Com a nova lei, as cooperativas terão as mesmas responsabilidades, mas também direitos de uma prestadora de serviço, inclusive acesso a financiamentos setoriais, como o Fust. Com isso, poderão se tornar agentes capazes de ampliar o acesso à internet no país.
Outro ponto da nova lei é a possibilidade de receber incentivos caso empresas, cooperativas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos de telecomunicações invistam em projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.
É exigido que as cooperativas tenham sede no país e sigam as leis brasileiras.

