É preciso diferenciar marketplaces de prestadores de serviços sob demanda com precificação tabelada. Esta é uma das premissas que foram adotadas pelo auditor fiscal Sergio Aoki, da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), para autuar a Rapiddo esta semana e multá-la em R$ 1 milhão por supostas infrações trabalhistas. Aoki conversou com Mobile Time nesta quinta-feira, 7, para explicar os argumentos que embasaram a sua autuação.

A Rapiddo é uma startup que procura conectar motoboys a clientes corporativos que precisam fazer entregas rápidas dentro das grandes cidades. A empresa se considera uma intermediadora cuja plataforma faz a ligação entre as duas pontas. Com isso, entende que os motofretistas não são seus funcionários, mas profissionais autônomos, que usam a sua solução para conseguir trabalhos de entrega. Aoki discorda. Para explicar, ele faz uma comparação com outros apps que, no seu entendimento, seriam efetivamente intermediadores, ou marketplaces, como o Mercado Livre:

“No Mercado Livre as pessoas se cadastram como vendedores e podem vender o que quiserem, pelo preço que bem entenderem e do jeito que acharem melhor. Chamamos isso de marketplace. É uma vitrine de negócios. O Mercado Livre facilita essa conexão entre vendedor e comprador. Isso é uma intermediação efetivamente. O vendedor tem autonomia para definir o seus produtos e seus preços”, diz.

Ele cita como outro exemplo de intermediação o portal BoaConsulta, que funciona como um marketplace de médicos e dentistas: nele o profissional disponibiliza o seu currículo e tem a liberdade para definir o preço da consulta, enquanto o paciente, por sua vez, pode escolher quem preferir.

“Na Rapiddo é diferente, ela não faz intermediação. A empresa não dá liberdade para o motoqueiro definir seu preço. E o trabalho tem que ser do jeito que a Rapiddo determina, senão o motofretista perde pontuação e pode até ser eliminado da plataforma”, compara. “Na Rapiddo, com certeza há uma relação de emprego (entre a empresa e os motofretistas)”, acrescenta.

Na compreensão do auditor fiscal, startups como a Rapiddo seriam na verdade prestadoras de serviço sob demanda com preço tabelado que tratam como profissionais autônomos trabalhadores que atuariam como seus funcionários. A estratégia faz com que a empresa economize os custos com diversos encargos trabalhistas e previdenciários, minimizando também seus riscos em caso de acidentes de trânsito com os motoqueiros. Paralelamente, essa competição prejudica as empresas que atuam dentro da lei trabalhista, pois estes não conseguem praticar preços tão baixos, argumenta.

Em ações judiciais passadas sobre o tema, juízes deram ganho de causa às empresas por entenderem que, se o trabalhador tem a liberdade para entrar e sair a hora que quiser do serviço, ele então não é um empregado, mas um autônomo. Aoki contra-argumenta: “Você não precisa entrar às 8h e sair às 17h para ser considerado um empregado. A subordinação vem de outras maneiras, não apenas pelo controle da jornada”.

O Ministério do Trabalho decidiu que a Rapiddo tem até o dia 19 de junho para regularizar seus funcionários. Se não cumprir o prazo, tomará outra multa, diz Aoki.

A Rapiddo contesta as acusações e diz que tomará as medidas cabíveis com as autoridades competentes. Ou seja, provavelmente entrará com um recurso administrativo dentro do Ministério do Trabalho. E, se necessário, recorrerá à Justiça.

Outros apps

A Rapiddo não é a primeira startup de logística autuada pelo Ministério do Trabalho. No ano passado, foi a vez da Loggi, que agora recorre em âmbito administrativo.

Aoki prefere não citar nominalmente outros apps, mas confirma que os argumentos usados na autuação da Rapiddo e da Loggi se aplicariam a outras empresas. Ou seja, novas investigações vêm por aí.

Análise

É papel de auditores fiscais como Aoki fazerem esse tipo de investigação, à luz da legislação trabalhista vigente. Por outro lado, é inegável que isso desperta preocupação de investidores estrangeiros e inibe novos empreendedores.

Cabe destacar que tal discussão não acontece somente aqui, mas no mundo inteiro, incluindo outros países com legislação trabalhista bem mais flexível que a brasileira, vide os processos judiciais contra o Uber nos EUA.

Ressalte-se, por fim, que a nova lei trabalhista brasileira criou o conceito de trabalho intermitente, que talvez pudesse ser aplicado em alguns dos apps ora autuados. Aoki preferiu não externar sua opinião sobre esse ponto.