A discussão em torno da existência ou não de vínculo empregatício entre motofretistas e apps de entregas é complexa. Depois de a Rapiddo ter sido autuada por fiscais do Ministério do Trabalho que entendem que a empresa deveria registrar a carteira de seus motofretistas, Mobile Time publicou no começo desta semana matéria com advogados de empresas argumentando que não estaria caracterizada a subordinação porque o motoboy pode escolher dia e horário de trabalho em que trabalha, além de ter a liberdade de recusar corridas. Contudo, o auditor fiscal do Ministério do Trabalho responsável pela autuação da Rapiddo, Sergio Aoki, argumenta que é preciso considerar o conceito de “subordinação estrutural”.

“Essa história de que não há subordinação porque o motoboy pode recusar a chamada é um argumento muito simples e vago. É preciso analisar a organização do trabalho e o papel da empresa e o papel do trabalhador nesse contexto”, diz Aoki. Ele cita o posicionamento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado sobre subordinação estrutural: bastaria o trabalhador estar inserido na dinâmica empresarial da empresa para que seja considerado empregado. “Trata-se de um posicionamento já muito consolidado nos tribunais”, acrescenta.

Trabalho intermitente

Os motofretistas poderiam ser regularizados como empregados intermitentes, relação de trabalho prevista na nova lei trabalhista? Aoki pondera:  “Acredito que é necessário uma análise mais aprofundada sobre o assunto do trabalho intermitente, e acredito que muitos motoboys não se enquadram nessa categoria de trabalhador, tanto na Rapiddo quanto na Loggi, pois trabalham 10, 12 ou até mais horas diárias, às vezes até sem folga. Para esse tipo de trabalhador, não é possível esse enquadramento de trabalho intermitente. Mas é claro que dentro da base de motoboys destas empresas há também alguns que fazem bicos de final de semana e que podem, sim, se enquadrar no caso.”

Aoki acredita que o trabalho intermitente, na verdade, servirá para regularizar alguns casos específicos, como garçons e cozinheiros extras contratados em um restaurante para datas de grande movimentação, como Dia dos Namorados. Mas, no seu entender, não pode ser aplicado em casos onde a pessoa trabalhe praticamente todo dia, por muitas horas, para a mesma empresa.