O presidente da Telebras, Jarbas Valente, informou que os Correios procuraram a empresa estatal em busca de uma parceria com a intenção de participar do programa Internet Para Todos, oferecendo serviço de telefonia móvel em localidades remotas.  Valente participou nesta terça-feira, 7, da audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que debateu a expansão da banda larga por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). O presidente da Telebras, contudo, não esclareceu como seria feito o acordo entre os Correios e a Telebras, já que nenhuma das empresas é uma operadora móvel nem tem frequências para isso.

O serviço dos Correios é hoje viabilizado pela Surf Telecom, uma MVNO (rede de telefonia móvel virtual), e que opera, portanto, sobre a rede de outras operadoras. A Surf tem um pequeno lote de frequências de 2,5 GHz na cidade de São Paulo, onde planejava ter uma rede própria, mas hoje não tem infraestrutura em localidades remotas. O Internet para Todos é prestado sob as regras do Gesac, o que impõe à prestadora a obrigação de só atender onde não existe outro serviço sendo prestado, em troca de isenção de ICMS. Não haveria, portanto, como prestar o Internet para Todos onde houvesse alguma rede móvel, a não ser que a Surf Telecom ou a Telebras investissem em uma rede móvel nestas localidades. E neste caso, em tese, a  isenção do Gesac não poderia ser aplicada.

Mas o diretor  de banda larga do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Américo Bernardes, que também participou da audiência pública na Câmara, afirmou que o serviço móvel, a exemplo da oferta de banda larga satelital, também poderia ser prestado sem a incidência do ICMS, sem detalhar como.

A decisão do TCU, tomada no dia 25 de julho, atendeu a um pedido do SindiTelbrasil, sindicato que representa as operadoras, e suspendeu a contratação da Telebras pelo MCTIC para atender a um conjunto de pontos do Gesac. No acórdão, o Tribunal já manifestou que identificou a ausência de pré-requisito legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não governamental, na modalidade do programa Internet para Todos.