Em uma avaliação preliminar, um dos pontos da regulação de pagamentos móveis que mais agradou às teles é a possibilidade de oferecer serviços de cartão de débito pré-pago com saldo limitado a R$ 1,5 mil informando ao Banco Central um cadastro simplificado, apenas com nome e CPF do usuário. A vantagem disso é permitir a abertura de contas de forma eletrônica, sem a necessidade de o usuário se dirigir a uma loja, explica uma fonte de operadora.

O limite estabelecido pelo BC visa evitar o risco de fraudes e lavagem de dinheiro. Para movimentações superiores a R$ 1,5 mil por mês, será necessário um cadastro mais completo de cada usuário, incluindo dados como filiação, data e local de nascimento, endereços residencial e comercial, carteira de identidade etc. No caso dos assinantes pré-pagos, as operadoras celulares já têm em seus bancos de dados o nome e o CPF de todos.

De modo geral, as operadoras celulares ficaram satisfeitas com a regulamentação, pelo que apurou MOBILE TIME em conversas com algumas fontes do setor. A partir de agora, há segurança jurídica para instituições de pagamento que estavam foram do setor financeiro oferecerem serviços de pagamento móvel.