O cartório Azevêdo Bastos, em João Pessoa/PB, soma sozinho, de janeiro a junho deste ano, 342 mil páginas autenticadas na plataforma e-Notariado, criada pelo Colégio Notarial Brasileiro (CNB) por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lançada em dezembro de 2020, a plataforma usa blockchain para a autenticação digital de documentos por cartórios do Brasil inteiro.

O número faz do cartório paraibano um dos líderes no ranking de documentos autenticados digitalmente na e-Notariado até o momento. Era algo previsível, considerando a história desse cartório: antes da criação da plataforma do CNB, o Azevêdo Bastos já trabalhava, desde 2001, com um sistema próprio de autenticação digital através do seu site, e tinha até uma solução de reconhecimento de firma digital, lançada durante a pandemia. Mais de 14 mil empresas usaram sua solução para autenticar mais de 4 milhões de documentos ao longo de todo esse período, antes da chegada da e-Notariado.

Provimento 100

No ano passado, o provimento nº 100, do CNJ, estabeleceu a criação da e-Notariado e proibiu que fosse feito qualquer ato notarial eletrônico ou remoto sem a utilização da referida plataforma. Isso obrigou o cartório Azevêdo Bastos a suspender o uso de suas soluções digitais próprias e a aderir ao sistema do CNB. 

O serviço de reconhecimento digital de firma está no roadmap da e-Notoriado, mas não foi lançado ainda. Por conta do provimento 100, o cartório paraibano teve que parar de usar sua solução própria para essa finalidade, e agora aguarda a adição dessa funcionalidade à plataforma do CNB.

O titular do cartório paraibano, Válber Azevêdo, critica a obrigação de atuar com a e-Notoriado, por entender que isso inibe a inovação de cartórios como o dele. Bastos relata que sua atuação no meio digital incomodava outros tabeliões pela possibilidade de atender a clientes de fora da Paraíba. Por lei, cada cartório tem definida uma área de atuação e não pode realizar atos fora dela. Porém, Azevêdo argumenta que seus atos eletrônicos são feitos de dentro do seu cartório, sem desrespeitar seus limites de território. E lembra que a mesma lei garante o direito do cidadão de escolher livremente com qual cartório quer trabalhar.