Celebrada como um dos fatores para o crescimento nas vendas de smartphones no Brasil em 2013, a MP do Bem, que desonerou esse produto de PIS e Cofins, não é uma unanimidade no setor de telecom. Lojas especializadas em celulares reclamam que, da forma como está sendo implementada, a desoneração, em vez de ajudá-las, reduziu sua margem e sua geração de caixa. O problema é que muitas dessas lojas operam sob o modelo Simples de recolhimento de impostos, o que as impede de receber o crédito tributário referente ao PIS e Cofins. E aquelas que recolhem sobre lucro real e são especializadas em celulares não têm outros produtos sobre os quais poderiam aplicar tal crédito. "Está se criando uma montanha de crédito tributário. Tenho alguns milhões de Reais e não consigo receber. Conversei com outra empresa do mesmo segmento que está passando pelo mesmo problema", relata Jorge Monteiro, fundador e CEO da Superfones, loja on-line especializada em celulares. O empresário publicou nesta quarta-feira, 12, artigo sobre o tema em MOBILE TIME.

Para entender o que ocorre, é preciso explicar como funcionava antes o recolhimento de PIS e Cofins sobre smartphones. Dentro do preço pago pelo varejista estava incluído os 9,65% referentes a esses impostos federais recolhidos pelo fabricante. Esse valor ficava como crédito para o varejista, que o descontava do PIS e Cofins sobre seu preço de ponta. Em um exemplo hipotético de um produto com preço de fábrica de R$ 100 e preço de ponta R$ 120, o fabricante pagaria R$ 9,65 de PIS e Cofins e o varejista, R$ 1,93.

A MP do Bem define que os smartphones 3G com preço de ponta de até R$ 1,5 mil devem ser desonerados de PIS e Cofins em toda a cadeia. O problema é que em vez de a desoneração acontecer imediatamente na fábrica, os fabricantes optaram por passar a bola para os varejistas. O temor era que se já vendessem o smartphone com preço de fábrica sem PIS e Cofins, o desconto não chegasse ao consumidor final, sendo embolsado como margem pelos varejistas. A solução encontrada pelos fabricantes foi recolher o PIS e Cofins normalmente, que é repassado como crédito tributário ao varejista, e aumentar o preço no atacado, reduzindo a margem da loja, o que obriga esta a utilizar seu crédito tributário para ter a margem de volta. Vale lembrar que o preço de ponta costuma ser definido e controlado pelos fabricantes, em acordos com os varejistas.

O crédito tributário pode ser recebido pelo varejista em desconto em outros produtos. Grandes cadeias de varejo que não vendem apenas celulares conseguem recuperar esse crédito com facilidade. Mas as especializadas, como a Superfones, não. Em tese, na verdade, estas especializadas poderiam tentar recuperar esse crédito sobre modelos de celulares que não foram desonerados, tais como feature phones ou smartphones acima de R$ 1,5 mil. Mas eles representam uma parcela cada vez menor das vendas. "Hoje praticamente só se vende smartphone. A venda de feature phone ainda existe, mas o valor é muito baixo", diz Monteiro.

A situação é pior ainda para as lojas de celulares de pequeno porte que operam sob o modelo do Simples, pois neste não se pode recuperar crédito tributário. Estima-se que haja no Brasil 3,5 mil lojas especializadas em celulares, sem contar aquelas próprias das operadoras. Monteiro teme que muitas delas não consigam sobreviver com a margem reduzida, a não ser que haja algum tipo de compensação por parte das teles.

O CEO da Superfones levanta ainda uma outra questão relativa à MP do Bem: a de que não é possível controlar os preços praticados pelos fabricantes no atacado. Ele entende que a desoneração efetivamente baixou o preço daqueles modelos que existiam quando do início da sua aplicação. Mas depois disso é impossível ter certeza, pois existe uma redução natural de preços a cada trimestre em razão de ganhos de escala e avanços tecnológicos. "Tinha que garantir que a lei fosse aplicada da forma como está escrita: o produto deveria sair da fábrica sem PIS e Cofins. Em vez de simplificar a aplicação da lei, cada um a aplicou como quis", critica.