| Publicada originalmente no Teletime | O Conselho Diretor da Anatel decidiu modificar a oferta pública de referência de atacado (ORPA) para MVNOs da TIM, obrigação advinda da aquisição da Oi Móvel. Durante um longo e complexo debate de mais de 2 horas na tarde desta quinta-feira, 13, os conselheiros decidiram por maioria deferir parcialmente o recurso promovido pela TelComp.

A decisão do colegiado proíbe por cinco anos a cobrança da assinatura de conexões de máquina-a-máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT) na ORPA, a partir da data de assinatura da homologação da oferta (em 27 de setembro de 2022). Também decidiu que a TIM não pode requerer no contrato com a MVNO exclusividade.

Por sugestão do conselheiro Vicente Aquino, ainda foi determinado que a Superintendência de Competição efetue um acompanhamento contínuo das tendências de preços de MVNO no varejo e, “caso necessário”, determine uma nova ORPA. Também foi determinado à SCP que aprimore o cálculo retail-minus, que considera a soma da receita dos serviços de voz, dados e SMS por gigabit, conforme orientação do Acordo de Controle de Concentração (ACC) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Discussão

O Conselho Diretor se debruçou longamente sobre a matéria considerando todas as manifestações da TelComp e da Abratual (Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual) nos autos, além de manifestação oral do diretor regulatório da TIM, Carlos Eduardo Faria Franco. O executivo justificou que a própria área técnica da Anatel já havia homologado a ORPA, após ajustes, e sustentou que as argumentações contrárias comparavam a oferta de MVNO com a de Roaming. Ele também argumentou que a cobrança de assinatura mensal de IoT e M2M é comum no mercado nacional e internacional, reconhecido pelo corpo de reguladores europeu Berec. “Cobrança é comum”, disse. “Não pode ter almoço grátis, não se pode ter serviço gratuito mesmo em caso de aplicação de remédios. Não se pode levar à isenção de cobrança, que é amplamente cobrada inclusive por todas as associadas [da TelComp e da Abratual].”

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