Um ano após a adoção da versão 3.0 do código de conduta do MEF para a oferta de serviços de valor adicionado (SVAs) no Brasil, as operadoras móveis aplicaram até agora nove multas a sete empresas parceiras, somando aproximadamente R$ 40 milhões. Uma única multa, a maior de todas, foi de R$ 22 milhões. As principais infrações cometidas pelos parceiros estão relacionadas à aquisição de assinantes de SVAs e/ou à publicidade dos serviços.

Esta nova versão do código de conduta do MEF está em vigor desde agosto do ano passado. Ela foi criada logo após a Anatel começar a investigar o crescimento nas reclamações de consumidores contra SVAs, o que chegou a levar a agência a cogitar a proibição desse tipo de oferta no Brasil. Além de adotarem à risca o novo código de conduta do MEF, em um esforço de autorregulação, as teles apresentaram planos de ações para a Anatel cujo objetivo é reduzir os problemas com SVAs. Entre as medidas mais comuns estão a internalização dos processos de todo o ciclo de vida do assinante, desde a contratação ate o cancelamento do serviço, e a adoção de auditorias externas para verificar o atendimento pelos parceiros às regras contratuais.

O código de conduta do MEF no Brasil serviu de inspiração para outros mercados emergentes onde a associação atua, como Nigéria e Indonésia.