O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na justiça para que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras, inclusive prevendo exceções na limitação.

A ação é resultado de inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma matéria jornalística que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa.

Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para a elaboração de um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.

O MPF cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350,00. De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da administração sejam desviados de sua finalidade.