O governo publicou nesta sexta-feira, 17, uma alteração no decreto que regulamenta a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A partir de agora, o Decreto 12.023/2024 determina que o reconhecimento do benefício fiscal pode acontecer pelo Ministério das Comunicações (MCom), sem a necessidade de intermediação de agente financeiro – neste caso, o BNDES –, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

Assim, as empresas terão a chance de realizar investimentos nos projetos especificados pelo Conselho Gestor do Fust, seja de forma própria ou abatendo os valores. Atualmente, as operadoras podem abater até 50% do total que era anualmente pago ao governo. Este benefício vale até o final de 2026 e está descrito no Artigo 6.A da Lei do Fust.

Art. 6º-A. As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, mediante utilização de recursos próprios, farão jus à redução da contribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 6º desta Lei em valor equivalente ao aprovado, limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante a ser recolhido, exclusivamente na modalidade prevista no inciso I do § 3º do art. 1º desta Lei.

Na quarta-feira, 8, o Ministério das Comunicações já havia antecipado a renúncia fiscal. “O MCom também está empenhado em providenciar mais recursos para a conexão de escolas, por isso propôs alteração no decreto que regulamenta o Fust para possibilitar que as operadoras de telecomunicações, como empresas de telefonia, possam acionar o benefício fiscal que permite que destinem até 50% do que devem para o fundo para investir em conectividade de unidades escolares”, afirmou em comunicado.

De acordo com o secretário, há uma previsão do benefício gerar um investimento total de até R$ 1,1 bilhão nos próximos dois anos para levar Internet de banda larga e Wi-Fi aberto para 25 mil escolas públicas no ensino básico.