A Anatel deve recorrer contra a aprovação do plano de recuperação judicial da Oi aprovado na madrugada desta quarta, dia 20. Mas a agência não deve vincular a sua oposição ao plano a qualquer decisão administrativa referente à anuência prévia para a mudança de controle da operadora, quando isso for submetido à agência.

O presidente da agência, Juarez Quadros, concedeu entrevista nesta quarta para explicar a posição da agência. Ele deixou claro que a oposição da Anatel foi por conta da falta de respaldo jurídico para que a agência pudesse concordar com os termos do reparcelamento das multas. Segundo Quadros, prevaleceu o parecer de 29 de setembro da Procuradoria Geral Especializada da Anatel, vinculada à AGU, que tem força executória no sentido de que os prepostos da agência e a AGU votassem contra o plano, pelo não reconhecimento da inclusão dos créditos públicos na Recuperação Judicial. “O parecer assinado pela ministra (Grace Mendonça, da AGU), que chegou para nós ontem, não revogou o parecer de força executória”, disse Quadros. Segundo ele, a agência agiu no sentido de garantir o recebimento dos créditos públicos nos termos da lei.

Quadros explica que a Anatel ponderou o risco de que o seu voto pudesse ser determinante para a continuidade da assembleia de credores e para a rejeição do plano, mas avaliaram que a agência e a AGU não conseguiriam, sozinhas, impedir a aprovação da proposta da Oi. A agência, contudo, vai recorrer, tanto na continuidade das ações já em curso contra a inclusão dos créditos na RJ quanto numa eventual nova ação. Ele reconhece, contudo, que existe um risco de que, ao recorrer e eventualmente ter sucesso, a agência pode desequilibrar ou mesmo inviabilizar o plano aprovado. “O litígio é obrigação. Não podemos desistir, porque é a obrigação de todo e qualquer servidor público de uma autarquia”, disse. Segundo Quadros, a decisão da Anatel “protege a agência, a AGU, o ministério e o presidente da República”, disse, ao mesmo tempo em que mostrava satisfação com o fato de a empresa ter aprovado o plano. “Havia o risco de intervenção iminente e este risco foi afastado (com a decisão)”.

Sem criar constrangimentos

A Anatel, se de um lado é a responsável pela preservação dos créditos, de outro é a reguladora responsável por dar encaminhamento a uma série de definições. Por exemplo, a mudança de controle decorrente da conversão dos créditos em ações. Quadros afirmou que uma coisa não está vinculada a outra e que a agência dará encaminhamento normal a todos os pedidos. Ele explicou que a decisão de votar contra ressaltou em seu texto que a oposição era apenas em relação ao tratamento da dívida, mas que todos os outros termos da proposta de recuperação judicial não estavam sendo avaliados.

Interesse público

Perguntado se a decisão da Anatel representava o “melhor interesse público”, conforme termo colocado no parecer da AGU que liberava o voto da agência, Quadros disse apenas que a preservação dos créditos públicos e o cumprimento dos dispositivos legais é parte do interesse público. Segundo Quadros, “o parecer da AGU é opinativo, sem força executória. O interesse público é a preservação dos recursos públicos que estão alocados. Como justificar (o valor) trazendo a valor presente, com todos os parcelamentos, sem cobertura legal? É algo que não é confortável. A questão de enquadrar como melhor interesse público tem todas estas variáveis”.