O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20, a promulgação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional à Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). A norma estabelece três sanções para as empresas que descumprirem as regras.

Conforme o texto, as punições são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, também pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A regra estabelece, entretanto, que as sanções somente serão aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes punições: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício (excluídos os tributos), limitada no total a R$ 50 milhões por infração; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização; e eliminação dos dados pessoais referentes à infração.