| Publicada no TeletimeLiberada pela Superintendência-Geral (SG) do Cade no início de maio, a parceria entre Claro e Serasa para fornecimento de dados da operadora ao birô de crédito teve uma nova instrução solicitada pela conselheira do órgão antitruste, Lenisa Rodrigues Prado.

A avocação do ato de concentração ocorreu em despacho protocolado por Prado na última quinta-feira, 20. No começo da semana, a mesma conselheira solicitou nova avaliação da operação de venda de torres da Telxius para a American Tower, que também tinha recebido sinal verde da SG.

No caso envolvendo Claro e Serasa, Prado alegou que a “instrução adicional seria necessária para esclarecimento destes pontos e chegar a uma decisão mais robusta e mais segura por parte do Cade”.

O acordo em questão prevê que informações de crédito da base de clientes da operadora sejam utilizadas no desenvolvimento de novos serviços de informações pela Serasa, conforme legislação aplicável. A parceria teria o prazo de 30 meses e já está em fase de testes.

Prado, contudo, entende que o acordo teria características de uma joint-venture contratual, o que exigiria uma análise diferente da recebida pelo processo enquanto contrato associativo.

A conselheira citou “indicações expressas” de que a parceria seria prorrogada para um prazo além de dois anos e o “relevante investimento” inicial que a Serasa realizará no processo como bases para o entendimento.

Fechamento

Em paralelo, o despacho também afirma que “deve ser aprofundada a análise de possibilidade de fechamento de mercado” para birôs de crédito concorrentes, visto a liderança da Serasa no segmento e cláusulas de exclusividade firmadas com a Claro. Neste sentido, a decisão da SG do Cade de negar participação da Boa Vista como terceira interessada também foi questionada.

O despacho de avocação não representa um juízo de mérito sobre o caso; cabe ao tribunal do Cade decidir pela manutenção total ou parcial da decisão de aprovação da SG ou pelo aprofundamento do caso.