A Anatel publicou na última quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, o acórdão 39 sobre o destino da faixa 700 MHz outorgada à Winity. O documento oficializa extinta a renúncia da Winity em explorar a frequência e que se avalie a possibilidade e as condições da autorização de uso dos blocos de radiofrequências definidos para uma das duas proponentes classificadas no Leilão de 5G – ou seja, Highline e Datora –, mas que deram lances menores do vencedor. Mas, antes, deve-se ouvir o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, de acordo com a decisão do relator da matéria, conselheiro Vicente de Aquino. A outra possibilidade será a autorização de uso dos blocos de radiofrequências definidos no certame a uma das classificadas no leilão da faixa 3,5 GHz e que estejam implementando a rede em suas respectivas áreas de atuação – ou seja, para Brisanet, iez!, Ligga e Unifique. Neste caso, o uso é de caráter secundário. A notícia saiu no site Telesíntese

A Anatel autoriza “o uso de blocos de radiofrequências, em caráter secundário, em blocos de 10 + 10 MHz ou 5 + 5 MHz e na faixa de 708 MHz a 718 MHz e 763 MHz a 773 MHz, em qualquer município do território nacional, exceto os pertencentes aos setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO), apenas para a prestação do SMP”. No caso, o setor três são municípios de Minas Gerais; setor 22 é o município de Paranaíba/MS; setor 25 são municípios  do Estado de Goiás; e 33 são municípios do Estado de São Paulo.

Em um prazo de 120 dias, os blocos serão oferecidos somente a essas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) e as autorizações de uso da radiofrequência terão validade de três anos, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período ou prazo menor.

As PPPs que tenham interesse na outorga de 700 MHz, deverão seguir o seguinte cronograma de ativação:

40% em até seis meses;

70% em até 12 meses; e,

100% em até 18 meses.