| Publicada originalmente no Teletime | A Anatel concedeu anuência prévia à Claro para a incorporação da fatia da Oi Móvel, a Jonava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor em circuito deliberativo no acórdão nº 59 desta quarta-feira, 22, e a operadora agora terá 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União para efetivar a incorporação. E precisará efetuar o repasse de ganhos para o consumidor.

Desta forma, fica transferida a outorga de exploração do serviço móvel (SMP) detida pela Jonava à Claro. Essa etapa é condicionada à apresentação de comprovante de regularidade fiscal da operadora junto à Superintendência de Competição (SCP); à conclusão de procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial; e a recolhimento do preço público pela transferência das outorgas.

O conselho determinou à SCP que indique o montante no procedimento de revisão tarifária, bem como a forma de transferência dos ganhos econômicos percebidos entre a publicação do ato no DOU e a conclusão do processo administrativo, “de modo a não haver prejuízo aos usuários”.

A condicionante da revisão tarifária com repasse ao consumidor pode ser afastada caso a Claro apresente declaração expressa, aprovada em assembleia geral de acionistas, de que reconhece integralmente os riscos econômicos e financeiros associados, inclusive decorrentes de “incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os efeitos, devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial”.

A operadora também pode evitar o repasse ao renunciar aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do contrato por conta do resultado da revisão tarifária. Neste caso, acarretará no âmbito extrajudicial a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar arbitragem. No âmbito judicial, a resolução do mérito por renúncia ao direito que se funda a ação.