A Anatel entrou com um agravo interno no Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) contra a decisão que a obrigou a anuir a alteração no bloco de controle societário da Surf Telecom em favor da Plintron. A peça, assinada pelo procurador federal Felipe Tojeiro, foi encaminhada ao TRF-3 nesta quarta-feira, 22, ao desembargador federal Carlos Delgado, que recentemente manteve a referida decisão, que havia sido concedida em caráter liminar pela 2ª Vara Federal de Barueri.

Cabe lembrar que a Plintron Holdings, sediada em Singapura, e a brasileira Maresias Participações (controladora da Surf) estão em litígio há sete anos. A Plintron fornecia sistemas utilizados pela Surf em sua atuação como operadora móvel virtual. E, em 2016, a Plintron havia adquirido por US$ 4 milhões 40% do capital da Surf em ações preferenciais conversíveis em ordinárias. Essa conversão aconteceria em 180 dias, mas, por desentendimento entre as partes, não aconteceu. A principal divergência era a respeito da necessidade ou não de uma anuência da Anatel – a Surf entendia que era necessária e a Plintron, que não.

Durante a disputa, em julho de 2020, a Plintron chegou a desligar por 11 dias a plataforma de BSS/OSS utilizada pela Surf, deixando seus clientes sem a possibilidade de ativar SIMcards ou fazer recargas. E a briga foi levada para arbitragem internacional.

Paralelamente, a Plintron percorreu as vias administrativas, junto à Anatel, para concluir a alteração no bloco de controle da Surf, mas a agência reguladora lhe negou a anuência, o que a fez recorrer à Justiça, conseguindo uma liminar favorável na semana passada na 2ª Vara Federal de Barueri.

Argumentos da Anatel

Agora, a agência reguladora pede que a decisão seja reconsiderada e apresenta dois argumentos. Primeiramente, relembra o episódio do desligamento da plataforma pela Plintron em 2020, que afetou diretamente os assinantes das MVNOs conectadas à Surf, como a dos Correios.

“Por onze dias uma instituição da maior importância para o Brasil, os Correios, tiveram restrições nos serviços que lhe eram prestados, com impossibilidade de habilitar novos cartões SIM”, escreve o procurador.

A agência justifica sua negativa à anuência de troca de controle da Surf com o argumento de que isso botaria em risco o serviço aos consumidores brasileiros, lembrando do referido episódio. “O Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 04 de fevereiro de 1999, estabelece como um dos requisitos essenciais para a concessão de anuência para o controle de empresa de telecomunicações a preservação da qualidade dos serviços, expressamente consignando sob o parágrafo único do seu artigo 7º”, justifica.

O segundo argumento para pedir a reconsideração da decisão judicial é de que a Justiça não poderia obrigá-la a conceder a anuência, e que isso representaria uma invasão de competência.

“Cabe ao Poder Judiciário fazer o controle dos atos administrativos quanto ao aspecto da legalidade (…) No caso em tela, todavia, pleiteia-se uma invasão das competências da Agência Reguladora, na medida que o Poder Judiciário estaria, diretamente, interferindo na regulação que compete à Anatel, nos termos da Constituição Federal”, explica. Tojeiro elenca em seguida uma série de decisões judiciais que lhe dão razão em órgãos como TRF-2, TRF-5, STJ e STF.

Qualquer mudança efetiva na operação, contudo, só deve acontecer depois que o assunto transitar em julgado. Como o imbróglio agora envolve a Anatel, uma agência reguladora federal, é esperado que o caso só termine no STF.

Ilustração: Nik Neves