| Publicada originalmente no Teletime | O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acolheu parcialmente pedido de efeito suspensivo da Claro e da Vivo contra a decisão da agência que havia homologado as ofertas de referência no atacado (ORPA) para roaming, exigência que havia sido colocada às três compradoras da Oi Móvel. O presidente da agência (que concede monocraticamente os efeitos suspensivos) acatou o pedido para suspender a vedação que havia sido colocada pela Anatel à exclusividade na celebração de acordos de roaming. Com isso, a agência acolhe o argumento das operadoras de que não seria razoável às entrantes terem, na mesma área, acordos de roaming em mais de uma rede.

O pedido da Vivo, por exemplo, era de “vedação à contratação de múltiplas redes na mesma localidade ou AR, sob pena de serem criadas situações em que uma mesma prestadora solicitante contará com o serviço de Roaming de todas as prestadoras ofertantes aptas a lhe realizar a oferta em uma mesma área geográfica, valendo-se de prerrogativa concorrencial com flagrante viés anticompetitivo”. Já a  Claro entende que “um prestador, mesmo de pequeno porte, não tem necessidade de recorrer ao roaming se já mantém acordo de exploração industrial de rede ou acordo de roaming com outra prestadora para assegurar que possa atender a seus clientes”.

Ao homologar no começo do mês a oferta de roaming nacional das operadoras, a Anatel havia entendido como “injustificável” a exclusividade na contratação de roaming e determinado a supressão desse item das ORPAs.

Outros pedidos da Vivo e da Claro não foram acatados, contudo. As operadoras tentavam, por exemplo, validar a possibilidade de cobrança de franquia nas ofertas de roaming; exigência de um Plano de Tráfego Semestral pelas operadoras solicitantes do roaming; possibilidade de bloqueio de linhas para coibir roaming em prazo indefinido; exclusão da prestadoras MVNO das ofertas de Roaming e; não atendimento às prestadoras de origem após a construção de redes próprias. Nada disso foi acatado pela agência na homologação das ORPAs nem no recurso à homologação.

Já a TIM, que segundo o relatório da Anatel teria feito aparentemente mais principiológico, alegando “equívocos, ilegalidades e inconsistências” na homologação das ofertas de roaming, teve seu pedido de efeito suspensivo denegado, assim como a Datora. Para a operadora virtual, a agência deveria rever as condições de homologação para retirar “qualquer ressalva, em termos de abrangência geográfica, no que tange o exercício do direito ao roaming assegurado às MVNO”.