A Anatel aprovou a realização de consulta pública da Proposta de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro. De acordo com a decisão unânime do Conselho Diretor da agência, a proposta receberá manifestações pelo período de 45 dias, a partir da data de sua publicação. Nela, tratará do aumento do limite do espectro para as operadoras móveis, que pode chegar até 40% do total das faixas.

O relator do texto da consulta, conselheiro Otávio Rodrigues, também informou que o modelo vai permitir uma concentração máxima de três empresas, o que pode facilitar a consolidação das operadoras móveis mas não a ponto de criar um duopólio. Por outro lado, a proposta elimina pontos que haviam sido propostos pela área técnica e que hoje são objeto de debate no Congresso, como o mercado secundário de espectro (permitido pelo PLC 79/2016, caso aprovado).

O conselheiro relator destaca que reestruturação pretende promover a simplificação do processo de regulamentação técnica, pautar a atuação internacional, elaborar um marco regulatório para sistema do serviço móvel, celebrar acordos bilaterais ou multilaterais com países vizinhos para evitar interferências e terceirizar progressivamente a coordenação do espectro. Além disso, ressalta que a mudança teria “impacto direto na faixa dos 700 MHz”.

Segundo a proposta aprovada, haveria limites diferenciados de concentração: na faixa até 1 GHz e entre 1 GHz e 3 GHz. Na primeira faixa, cujo limite hoje é de 29%, a proposta é subir para 35% do total do espectro por operadora, podendo chegar até 40%, por decisão do órgão regulador a depender do tamanho da empresa. Entre a faixa de 1 GHz e 3 GHz, o limite atual de 21% poderia subir para 30%, também podendo chegar a 40%, mediante condicionamento. Acima dos 40%, a proposta não prevê a ampliação do cap.

Terceirização

A proposta também prevê terceirizar progressivamente a coordenação de espectro em âmbito nacional. “No curto prazo, a ideia é manter a atual gestão da coordenação realizada pela Anatel, com os investimentos necessários em recursos humanos e evolução de sistema integrado, para faixas ou serviços específicos”. Em um segundo momento, a sugestão é que a atividade de coordenação prévia passe para uma entidade independente, a ser custeada pelas operadoras e credenciada pela Anatel, para faixas de frequências específicas. “Tal entidade deverá comprovar que possui condições técnicas e recursos humanos capacitados para realizar tais atividades”, ressalta.

O conselheiro Otávio Rodrigues também destaca que os casos nos quais possa haver conflito entre o caráter da autorização e o do serviço a proposta tornará mais clara a classificação em “caráter primário” ou em “caráter secundário” do serviço e da autorização, especialmente nos casos nos quais serviços diferentes compartilham a mesma faixa de radiofrequências.

A proposta sugere ainda que se faça análise conjunta do “caráter do serviço de radiocomunicação” e do “caráter da autorização de uso de radiofrequência”. “Deve-se deixar claro que, em qualquer caso, para efeitos de coordenação de estações de serviços diferentes, a prioridade a ser considerada é a do caráter do serviço”, conclui.