O governo federal publicou no Diário Oficial nesta segunda-feira, 24, a regulamentação de visto temporário para nômades digitais. A medida permite que estrangeiros venham para o Brasil para trabalhar para empresas estrangeiras, de forma remota, usando tecnologias da informação e da comunicação (TICs). O prazo de estadia do residente imigrante será de até um ano. O período pode ser prorrogado pelo mesmo período.

A resolução também estipula quem não é nômade digital: “Não será considerado nômade digital o imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para exercício de atividade laboral no País esteja regulamentada em outro normativo deste Conselho”.

O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro de saúde válido no território nacional, atestado de antecedentes criminais e comprovação de sua condição de nômade digital. Já o imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar seu pedido de autorização de residência ao MJSP pelo Sistema MigranteWeb. Além disso, é requerido comprovante de meios de subsistência mensal igual ou superior a US$ 1,5 mil ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18 mil.

Esses trabalhadores remotos precisam de Internet – de preferência de alta velocidade – via cabo ou Wi-Fi oferecidas por cafés, restaurantes, hotéis, espaços de coworking.

Outros países

Desde que a pandemia começou, o conceito de nômade digital se expandiu pelo mundo e muitos países passaram a adotar “vistos de nômades digitais”, “vistos de trabalho remoto” ou “vistos de freelancer” para atrair estrangeiros a trabalharem e contribuírem para suas economias. Atualmente, 20 países possuem vistos deste tipo. A proposta é que esses novos residentes gerem a renda que o turismo perdeu, de modo a compensar a diminuição de receita por conta da crise generalizada causada pelo novo coronavírus.

As ilhas e as cidades com belas praias são as regiões que mais se destacam por oferecerem esse tipo de visto. Entre elas estão: Antígua & Barbuda, Ilhas Cayman, Costa Rica, Bermuda, Barbados e Bali. Cada uma estipula um período limitado de permanência e um valor mínimo de salário para que a pessoa se sustente no país.

Antígua & Barbuda, por exemplo, oferecem um visto de dois anos. A pessoa interessada deve ganhar acima de US$ 50 mil por ano e o visto pode variar de US$ 1,5 mil (para uma pessoa) a US$ 3 mil (família acima de três pessoas).

Para trabalhar na Costa Rica como nômade digital, o interessado deve comprovar o recebimento de US$ 3 mil por mês (ou US$ 4 mil para a família) e poderá ficar um ano no país.

Croácia, República Tcheca, Emirados Árabes Unidos (Dubai, somente), Estônia, Georgia, Alemanha, Islândia, Malta, Ilhas Maurício, México, Noruega, Portugal, Espanha e Anguilha (ilha no Caribe e território do Reino Unido) completam a lista das regiões que aceitam o visto de nômade digital.