As empresas 99, Cabify e Uber se uniram em uma campanha na Internet contra a aprovação do Projeto de Lei 28/2017, que tramita no Senado Federal e que cria uma série de regras para apps de transporte privado de passageiros, como a necessidade de ter placa vermelha registrada na mesma cidade onde se presta o serviço. O Senado deve votar nesta terça-feira, 26, um pedido para que a matéria seja tratada em regime de urgência.

A campanha lançada pelas empresas se chama #JuntosPelaMobilidade – Diga não ao PLC 28. O evento no Facebook contava com 27 mil apoiadores na manhã desta segunda-feira, 25. "Os defensores do projeto dizem que isso é uma regulação do sistema. Não é. Na verdade, é uma limitação que impede as plataformas de funcionarem e que deixa desamparadas todas as pessoas que hoje dependem dos aplicativos para gerar renda ou para se locomover por suas cidades”, diz o texto da campanha. E complementa, ao fim, dizendo que as três empresas estão abertas a discutir a regulamentação de seus serviços e alertando que a aprovação desse projeto de lei sinaliza que o Brasil não seria "um país seguro para investimentos e modelos de negócios disruptivos". Ou seja, essa lei poderia desencorajar a vinda de apps de outros serviços inovadores para o País.

Texto do PL 28

O texto do PL 28 começa definindo o que chama de transporte remunerado privado individual de passageiros: "serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público,
por meio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas
solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”. Nesta redação cabe notar alguns pontos: 1) o termo “veículos de aluguel” significa que os carros precisam ter placas vermelhas, para que sejam diferenciados dos “veículos particulares”; 2) a lei abrange as corridas compartilhadas, como UberPool, em que vários passageiros dividem a corrida; 3) deixa em aberto o surgimento de outras interfaces de “comunicação em rede” para além dos apps móveis, o que dá segurança de longa validade da lei, caso seja aprovada.

O PL 28 deixa claro que cabe aos municípios e ao Distrito Federal regulamentarem o referido serviço, porém, define algumas diretrizes mínimas que devem ser seguidas pelas regulamentações municipais. São elas: 1) cobrança de tributos municipais sobre a prestação do serviço; 2) contratação, por parte do motorista, de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 3) inscrição do motorista como contribuinte no INSS; 4) o motorista deve ter carteira nacional de habilitação na categoria B com a informação de que exerce atividade remunerada; 5) o motorista deve ter autorização municipal para exercer a atividade; 6) o documento do carro deve estar em nome do motorista e registrado na categoria aluguel (placa vermelha) na mesma cidade onde é prestado o serviço.

Por fim, o texto do PL 28 diz que "a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros."