O Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário virtual, que duas leis estaduais que regulamentam a telefonia nos estados da Bahia e Rio de Janeiro são inconstitucionais.

Na Bahia, uma lei que proibia a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos em celulares pré-pagos, e previa sanções em caso de descumprimento, foi julgada improcedente. Segundo a relatora, Carmen Lucia, apesar de proteger o consumidor, esta lei contraria o artigo 21 da Constituição, que afirma ser de competência da União explorar, conceder ou permitir serviços de telecom.

No Rio de Janeiro, uma lei que previa que os serviços de caixa postal, chamada em espera e identificador de chamadas somente poderiam ser cobrados com o prévio conhecimento dos usuários também foi considerada inconstitucional. A lei estabelecia ainda que, durante os dez segundos iniciais após o acionamento do serviço de caixa postal, caso o usuário não registre mensagem, não poderia ser cobrado qualquer encargo ou tarifa. Segundo a ministra Rosa Weber, neste caso, é importante que os serviços públicos sejam integrados, e não desvinculados do sistema geral.