A Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) obteve, no Tribunal Regional Federal (TRF), liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 690, que revoga a alíquota zero de PIS/COFINS dos bens de informática e telecomunicações, de acordo com a Lei nº 11.196 (Lei do Bem). A decisão vale também para a lei de conversão 13.241/15.

A ação está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero já tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo, informa a assessoria jurídica da entidade. A decisão, assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, obteve a unanimidade na Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.