O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou o uso de telemedicina veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.

A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Vale dizer que a teleconsulta, neste caso, só pode ser efetivada nos casos em que já houve consulta prévia presencial e devidamente registrada, a chamada Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR).

A resolução nº 1465 define que a telemedicina veterinária como o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestação de assistência. O médico-veterinário deverá  observar padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV.

O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento. Ou seja, desde que sejam respeitadas a LGPD e que sejam levadas em consideração as responsabilidades civis, penais e éticas da profissão, entre outros pontos.

Entre as modalidades determinadas pela resolução estão:

Teleconsulta: modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que o médico-veterinário e o paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico. A teleconsulta não é permitida em casos de emergência e urgência, e somente pode ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.

Teletriagem: para identificar e classificar situações que possam indicar a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado;

Teleorientação: destinada à orientação médico-veterinária geral e inicial a distância. Pode se tornar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista;

Telemonitoramento: acompanhamento contínuo do animal de suas condições de saúde ou doença;

Teleinterconsulta: entre médicos, sendo um com o animal e outro online para oferecer um auxílio diagnóstico ou terapêutico) e telediagnóstico.

Prescrição

O médico-veterinário poderá prescrever a distância depois de uma teleconsulta ou telemonitoramento. No documento, será necessário conter identificação do profissional, do paciente e do seu responsável, além de uso de assinatura eletrônica para emissão de receitas, por exemplo.